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AdmissĂŁo: Tipos de contrato de trabalho mais comuns em empresa

  • Foto do escritor: Time Botnicks
    Time Botnicks
  • 24 de jun. de 2021
  • 10 min de leitura

Atualizado: 27 de set. de 2022

Veja as 6 modelos de contratos mais comuns em empresas e qual pode atender melhor a sua necessidade.




Introdução


O contrato de trabalho nada mais é que o documento responsåvel por firmar a relação entre empregador e empregado. Mas é importante considerar antes de efetuar de fato uma contratação todos os tipos de contrato de trabalho existentes.


Isso porque os profissionais do RH precisam saber quais necessidades aquela contratação deve atender, para então decidir que tipo de relacionamento firmar com esse novo colaborador. Todo esse planejamento deve começar bem antes de formalizar a contratação, nos processos de recrutamento, seleção e admissão de colaboradores.


A classificação mais comum e usada no dia-a-dia para categorizar os contratos segundo a lei de trabalho no Brasil é de acordo com a duração temporal do contrato de trabalho.


SĂŁo trĂȘs os tipos de contrato por duração temporal mais comuns: por tempo indeterminado, por tempo determinado, e contrato de trabalho intermitente. Vamos explicar mais detalhadamente esses tipos de contratos, confira:




Com a reforma trabalhista: o que mudou?


Para que possamos de fato nos aprofundar nos tipos de contratos, Ă© importante saber o que mudou nas jornadas dos trabalhadores e quais modalidades de contratos de trabalho foram acrescentadas.


Antes da nova lei trabalhista as jornadas de trabalho dos colaboradores disponĂ­veis para as empresas adotarem era bastante limitada:


Jornada integral


Antes: era limitada a 8 horas de trabalho diĂĄrias, mĂĄximo de 44 horas semanais, 220 horas mensais e apenas a possibilidade de 2 horas extras por dia.


Hoje, a carga diĂĄria da jornada integral pode exceder 8 horas de trabalho, mas nĂŁo pode ultrapassar 12 horas.


E posteriormente a isso deve-se dar ao funcionårio 36 horas de descanso, jornada de trabalho também conhecida como 12x36.


Semanalmente e mensalmente não houve mudanças.


Jornada parcial


Antes: era limitada a 25 horas de trabalho por semana, com proibição de horas extras.


A remuneração deveria ser proporcional ao salårio dos funcionårios da jornada integral.


Em relação às férias, o empregado tinha direito a até 18 dias, sem a possibilidade de vender suas férias.


Hoje, a carga semanal de trabalho da jornada parcial pode chegar a 30 horas, nesse caso, sem horas extras. Ou pode atingir 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas extras, acrescidas de 50% na remuneração.


Além dessas mudanças nas jornadas de trabalho, com as novas leis 13.429/2017 e 13.467/2017 outras modalidades de admissão de colaboradores surgiram:


Jornada de trabalho intermitente


Nessa modalidade o trabalhador recebe pelo período em que realizou determinada função, esse período é alternado, podendo ser por horas trabalhadas ou pela diåria.


Uma observação importante, Ă© que na carteira de trabalho desse colaborador, deve conter em ‘anotaçÔes gerais’ o perĂ­odo em que ele ficou sem prestar o serviço para a empresa e o valor da hora trabalhada.


Falaremos mais sobre esse modelo de contrato.


Home office


Essa jornada de trabalho acontece fora das dependĂȘncias da empresa, utilizando de recursos tecnolĂłgicos.


Esse modelo não exclui a possibilidade de deslocamento até a empresa em algum momento.


Em alguns casos também, o colaborador pode ter que migrar de um modelo para o outro.


Ou seja, do presencial ao remoto, e vice-versa. Normalmente o período de adaptação é de 15 dias.


Acesse também em nosso blog: 6 boas pråticas para o trabalho home office.


Agora, vamos nos aprofundar nos modelos de contrato de trabalho. Continue a leitura para ficar por dentro de qual modelo atende melhor sua empresa no momento.



Tipos de contrato por duração temporal


1. Contrato de trabalho por tempo indeterminado


VocĂȘ jĂĄ pode ter ouvido sobre esse contrato como contratação via CLT, provavelmente porque a maioria dos empregados de empresas aqui no Brasil estĂŁo contratados de acordo com essa modalidade.

Nessa modalidade nĂŁo existe um prazo de validade preestabelecido.


Isso quer dizer que o contrato tem como objetivo durar para sempre, mas é claro, não é uma regra, até porque as coisas acontecem em períodos de tempo.


Alguns motivos podem levar ao fim do vĂ­nculo empregatĂ­cio deste contrato, como por exemplo, um pedido de demissĂŁo, demissĂŁo por justa causa, acordo entre as partes, entre outros fatores.


Em caso de rescisão contratual, é necessårio nesse tipo de contrato o que chamamos de aviso prévio, e esse aviso deve vir de quem partiu a decisão.


Se a decisão partiu do empregador e se trata de uma demissão sem justa causa, o funcionårio deve receber o aviso prévio de no mínimo 30 dias, podendo variar dependendo da duração do vínculo empregatício.


E se partiu do colaborador tambĂ©m deve-se comunicar sua decisĂŁo com no mĂ­nimo 30 dias de antecedĂȘncia.


Isso para que ambas as partes tenham tempo para se adaptarem à situação. No caso do empregador contratar um novo funcionårio e do empregado se realocar no mercado de trabalho.


Além do aviso prévio hå outro diferencial nesse modelo de contrato, o que chamamos de multas em caso de rescisão imotivada.


Como vimos antes, quando o empregador decide rescindir o contrato sem justa causa, é o que chamamos também de rescisão imotivada.


E quando isso acontece deve-se pagar ao funcionĂĄrio as devidas multas, 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o empregado tambĂ©m tem direito ao seguro desemprego, como prevĂȘ a lei trabalhista.


Lembrando, isso vale apenas no caso de demissĂŁo ou demissĂŁo sem justa causa.


NĂŁo hĂĄ indenização no caso de rescisĂŁo por acordo mĂștuo entre as partes.


2. Contrato de trabalho por tempo determinado


Esse modelo de contratação também chamado de contrato a termo pode variar de acordo com a necessidade que mais se adequa à empresa.


E como o nome jå diz, esses tipos de contrato jå tem um tempo de duração determinado.


Podendo durar atĂ© uma data certa de finalização, ser finalizado apĂłs a prestação de um serviço especĂ­fico, ou acertado para ter fim apĂłs a ocorrĂȘncia de um evento jĂĄ previsto.


Apesar desse tipo de contrato não necessitar de um aviso prévio para ser finalizado, nem indenização por demissão imotivada, a lei trabalhista é bem rígida em relação a motivação desse tipo de contrato.


Por exemplo, deve-se tratar desse contrato quando o serviço tem uma justificativa para a duração ser predeterminada.


Podendo ser justificada por se tratar de atividades empresariais de carĂĄter passageiro ou tratando-se de contrato de experiĂȘncia.


Vamos exemplificar melhor esses dois casos mais adiante.


Em relação as restriçÔes temporais desses tipos de contratos:


NĂŁo pode ter mais que 90 dias no caso do contrato de experiĂȘncia, ou atĂ© 2 anos no caso de outros tipos desse modelo de contrato.

Caso a duração desses contratos ultrapasse esse tempo serão tidos como irregulares e o contrato serå considerado como por tempo indeterminado e deverå ser esclarecido todos os efeitos estabelecidos desse tipo de contrato, como jå vimos acima.


No entanto, Ă© possĂ­vel sim prorrogar um contrato jĂĄ com tempo determinado, mas isso deve ocorrer dentro dos limites do tempo de contrato.


Por exemplo, um contrato que tenha sua data de finalização estipulada para 4 meses de serviço pode ser prorrogado apenas uma vez, e contando que não ultrapasse 2 anos na regra geral.


E no caso do contrato de experiĂȘncia que nĂŁo ultrapasse os 90 dias.


Agora, suponhamos que o contrato a termo jĂĄ tenha durado por 2 anos e a empresa queira contratar novamente o mesmo funcionĂĄrio na mesma modalidade de contrato.


É possĂ­vel sim realizar a recontratação desse funcionĂĄrio que jĂĄ prestou seu serviço por tempo determinado, porĂ©m deve-se respeitar um perĂ­odo de tempo para a recontratação de 6 meses apĂłs o fim do contrato anterior


Caso contrĂĄrio o segundo contrato serĂĄ tipo como por tempo indeterminado.


- Vantagens do contrato a termo: o contrato por tempo determinado pode atender as necessidades das empresas mais especificamente, jĂĄ que nĂŁo existe apenas um tipo desse contrato, podendo entĂŁo se diferenciar.


Optar por um contrato por tempo determinado é a decisão mais lógica quando a empresa necessite ocupar uma posição ou realizar uma função por apenas um período de tempo. Nesse caso não seria aconselhåvel contratar um funcionårio por tempo indeterminado.


Visto que no modelo de contrato a termo ao final do tempo estipulado o contrato simplesmente se acaba. Sem precisar de avisos prévios e o pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa. Mas, existem algumas responsabilidades que devem ser compridas nesse modelo de contrato.


Responsabilidades: no final do período do contrato o empregador somente deve pagar ao funcionårio o 13° salårio proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1 / 3 e o valor depositado no fundo de garantia do tempo de serviço.


Outro fator importante, é que ambas as partes devem ter responsabilidade sobre a duração do contrato. Isso porque caso o empregador queira rescindir o contrato antes do tempo acordado, terå que indenizar o empregado pagando metade do salårio que era pago ao funcionårio vezes o período restante do contrato.


Jå se o empregado se demitir antes do tempo estipulado no contrato, o empregador poderå exigir uma indenização. Essa indenização não poderå ser superior ao valor que deveria ser pago ao funcionårio caso partisse dele a decisão de rescindir o contrato.


Tratando agora das necessidades especĂ­ficas de cada empresa, como jĂĄ dissemos anteriormente, existem mais de um tipo de formas de firmar um contrato por tempo determinado. Vejamos alguns exemplos:



3. Contrato de experiĂȘncia


Esse modelo de contrato permite que o funcionårio fique na posição temporariamente, não podendo ultrapassar mais de 90 dias.


Esse tipo de contrato serve para que o empregador e consequentemente o empregado avaliem a aptidão a função e adaptabilidade a empresa, para descobrir se vão seguir ou não com o registro efetivo.


Dentro desse limite de 90 dias de experiĂȘncia pode haver apenas um prorrogação, por exemplo, suponhamos que o contrato jĂĄ tenha durado por 30 dias e ambas as partes decidem prorrogĂĄ-lo, o funcionĂĄrio sĂł pode ficar por mais 60 dias nesse modelo de contratação.


O contrato Ă© feito por escrito e deve ter a assinatura do empregador e do empregado e ter registrado anotaçÔes tanto na carteira de trabalho quanto no contrato, de que se trata de um contrato de experiĂȘncia. Caso contrĂĄrio serĂĄ considerado um contrato por prazo indeterminado.


Uma observação importante Ă© que esse contrato pode ser encerrado em menos tempo tambĂ©m, a Ășnica regra Ă© que nĂŁo ultrapasse 90 dias. Caso seja rescindido antes do tempo Ă© obrigatĂłrio o pagamento de uma indenização correspondente a metade dos dias que faltam para acabar o contrato.


Por exemplo, imagine que o contrato de experiĂȘncia de determinado funcionĂĄrio tem a duração de 90 dias, faltando 60 dias para o fim do contrato, o empregador decidiu encerrar por ali o vĂ­nculo empregatĂ­cio. A empresa deve entĂŁo pagar para o empregado os 30 dias trabalhados, mais 30 dias que corresponde a metade dos dias que ainda faltavam para o tĂ©rmino do seu contrato.


Para finalizar, esse tipo de contrato não permite recebimento do aviso prévio trabalhado. Nem o seguro desemprego.



4. Contrato de aprendizagem


Também conhecido como jovem aprendiz, esse contrato de trabalho é especialmente feito para empregados jovens de 14 a 24 anos que estão cursando o ensino fundamental ou médio.


O objetivo geral deste contrato é garantir a inclusão dos mais jovens no mercado de trabalho e ajudar na formação técnico profissional desses empregados durante o período do contrato


O empregador é responsåvel então pelo desenvolvimento desse funcionårio. A função que esse jovem vai desempenhar na empresa deve ser compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.


Para o empregador as vantagens deste tipo de contrato de trabalho são a redução do fundo de garantia do tempo de serviço, de 8% para 2%. No caso de rescisão do contrato antecipado nenhuma das partes tem a obrigação de pagar qualquer tipo de indenização.



5. Contrato de trabalho intermitente


Como vimos antes, essa modalidade de contrato surgiu apĂłs a reforma trabalhista.


No contrato de trabalho intermitente a prestação de serviço do empregado não é contínua, ou seja, acontece com alternùncia entre períodos de prestação de serviço e períodos de inatividade. Tal contrato deve ser firmado por escrito e deve conter o valor da hora e os termos de trabalho, registro do funcionårio e assinatura da carteira de trabalho.


O valor da hora deve ser de um salĂĄrio mĂ­nimo, ou do valor da hora dos demais funcionĂĄrios que exercem a mesma função. O empregado deve ser convocado pela empresa com 3 dias de antecedĂȘncia para realizar o serviço, de acordo como foi acordado entre as partes no contrato.


Uma das vantagens desse tipo de contrato é que o empregador pode chamar esse funcionårio apenas nos momentos de demanda daquele determinado serviço. Isso faz com que a empresa não precise arcar com todas as despesas trabalhistas de um contrato por tempo indeterminado, para um função necessåria em apenas determinados períodos.


É vantajoso tambĂ©m para o empregado que nĂŁo terĂĄ que lidar com perĂ­odos de ociosidade, podendo prestar serviço para outras empresas durante seu perĂ­odo de inatividade.


Outra vantagem é a flexibilidade e maior liberdade para ambas as partes, essa flexibilização não deve ser tratada como indisciplina ou insubordinação caso o funcionårio recuse realizar o trabalho em algum período em que foi convocado.


No entanto, se uma das partes descumprir o combinado após a convocação ser aceita, deve-se pagar uma multa equivalente a 50% da remuneração que seria devida em uma prazo de 30 dias.


O empregado contratado pelo regime intermitente Ă© assegurado de todos os direitos trabalhistas. A Ășnica diferença Ă© que a remuneração de horas trabalhadas, fĂ©rias proporcionais, 13° salĂĄrio, entre outros direitos sĂŁo pagos a esse funcionĂĄrio ao fim da prestação do serviço para a empresa.


Esse tipo de contratado Ă© bastante vantajoso, mas Ă© importante avaliar bem de perto se atende a demanda da sua empresa. Apesar de ser mais flexĂ­vel deve ser acordado com muita responsabilidade como todos os outros tipos de contratos citados acima.



6. Contrato de estĂĄgio


VocĂȘ jĂĄ deve ter ouvido falar dessa forma de contrato, Ă© bastante comum em empresas. No entanto, esse tipo de contrato nĂŁo possui vĂ­nculo empregatĂ­cio e nem registro na carteira de trabalho, com o restante dos contratos que vimos atĂ© aqui.


A relação entre o concedente (termo dado ao empregador) e o estudante nesse caso é firmada através do termo de compromisso de estågio. Neste termo deve conter quais funçÔes o estagiårio irå realizar, principais atividades, seus direitos e deveres, carga horåria (não podendo ultrapassar 6 horas) e valor da bolsa auxílio.


Outra parte que participa do processo de contratação é a instituição de estudo do estagiårio, que deve estar a par das atividades realizadas.


As vantagens deste contrato estĂĄ na possibilidade de trazer a empresa talentos mais acessĂ­veis por estarem em inĂ­cio de carreira, que apesar de nĂŁo possuĂ­rem tanta experiĂȘncia, possuem interesse em se desenvolver.


Outra vantagem Ă© que para o contratante essa forma de contrato Ă© menos burocrĂĄtica e nĂŁo envolve encargos financeiros naturais do vĂ­nculo empregatĂ­cio.


ConclusĂŁo


Agora que vocĂȘ jĂĄ estĂĄ por dentro dos principais tipos de contratos e qual pode atender melhor a necessidade da sua empresa. É vĂĄlido tambĂ©m ter em mente as documentaçÔes necessĂĄrias para formalizar esse contrato de trabalho.


Para isso preparamos para vocĂȘ um checklist de documentos de contratação, que te auxiliarĂĄ no controle dos principais documentos do processo de admissĂŁo.


E se quiser saber mais sobre as etapas do processo de admissĂŁo de novos funcionĂĄrios: confira nosso artigo: AdmissĂŁo de colaboradores: o que Ă©, suas etapas e impacto na empresa.


Qualquer dĂșvida deixe seu comentĂĄrio.


Até mais!





 
 
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